DEFINIÇÕES (PRISMAS)
Chama-se prisma todo poliedro convexo composto por duas faces (bases) que são polígonos congruentes contidos em planos paralelos e as demais faces (faces laterais) que são paralelogramos determinados por pares de lados correspondentes nas duas faces.

As arestas das bases são duas a duas congruentes e as arestas laterais são todas congruentes entre si.
A altura do prisma é a distância entre os planos das duas bases.
Seção de um prisma é a interseção do prisma com um plano que intercepte todas as arestas laterais.
A seção reta ou seção normal é a seção cujo plano é perpendicular às arestas laterais.
Prisma reto: possui arestas laterais perpendiculares aos planos das bases e as faces laterais são retângulos.

Prisma regular: prisma reto cujas bases são polígonos regulares.


Paralelepípedo reto-retângulo ou paralelepípedo retângulo ou ortoedro: prisma reto cujas bases são retângulos.

PARALELEPÍPEDO RETÂNGULO
Seja um paralelepípedo retângulo de dimensões a, b e c, temos:


Seja um polígono contido em um plano e um ponto V localizado fora desse plano. Uma Pirâmide é a reunião de todos os segmentos que têm uma extremidade em P e a outra num ponto qualquer do polígono.



PIRÂMIDE REGULAR
Pirâmide regular é uma pirâmide cuja base é um polígono regular e a projeção ortogonal do vértice sobre o plano da base é o centro da base.
As arestas laterais são congruentes e as faces laterais são triângulos isósceles congruentes.




