OS OBJETIVOS DO SETOR AGROPECUÁRIO
Desde os anos 1970, o setor agropecuário brasileiro tem três objetivos principais:
- gerar divisas através das exportações e, neste caso, todos os incentivos eram dados para o cultivo da soja, milho, café, cana de açúcar e da laranja;
- produzir energia renovável que atendesse às necessidades do governo federal em diminuir os gastos com as importações de petróleo, daí o incentivo ao cultivo da cana-de-açúcar para a produção de álcool combustível, da soja, mamona e o pinhão manso com o biodiesel.
- produzir alimentos para atender as necessidades de subsistência da população, criação de animais e da indústria.
As lavouras de exportação com produtos como a soja, milho, café, algodão, frutas, cana de açúcar e a laranja apresentaram melhor desempenho porque os exportadores eram beneficiados por créditos governamentais, com os capitais concedidos por importadores de outros países e grandes empresas do ramo.
Os créditos concedidos nos países estrangeiros são cobrados em juros bem inferiores aos praticados no Brasil. Por outro lado, a agricultura de gêneros para o mercado interno, desde aquela época colonial, apresenta os seguintes problemas:
- em geral há falta de crédito bancário, e quando este existe se dá a juros altos;
- as condições de armazenamento e desperdício são deficientes, obrigando o agricultor a produzir menos do que a sua capacidade;
- a distribuição de alimentos sofre com o elevado grau de monopolização, o que faz com que os intermediários ganhem bastante e os agricultores pouco;
- os produtos destinados ao mercado interno ainda sofrem com a concorrência de produtos estrangeiros;
A logística para escoar a sua produção em relação ao custo com transporte, combustível e pedágios.
Tais fatores têm levado à redução das áreas de cultivos voltados para a subsistência e o consequente aumento dos preços desses gêneros, isso sem considerar que muitos desses cultivos tiveram sua produção desestimulada, com o agricultor arrendando as suas terras, para as monoculturas.
O ESTATUTO DA TERRA
Esse estatuto foi implantado em 30/11/1964, no país. Ele estabeleceu que o cadastramento dos imóveis rurais fosse realizado por base no módulo rural, seria fixado para cada região.
O módulo rural é uma extensão de terra explorável que, em determinada posição do país, direta e pessoalmente explorada por um conjunto familiar equivalente a quatro pessoas adultas, correspondendo a 1000 jornadas anuais, lhe absorva toda a força de trabalho em face do nível tecnológico adotado naquela posição geográfica e, conforme o tipo de exploração considerado proporcione um rendimento capaz de assegurar-lhe a subsistência e o progresso social e econômico. O módulo rural foi fixado para cada região foi base, por sua vez, para classificar os imóveis rurais em quatro tipos de categorias:
- O minifúndio é um Imóvel rural com área explorável inferior ao módulo fixado para a respectiva região. Predomina em nosso país. A terra é explorada de forma inadequada e o destino da produção é a subsistência da família envolvida.
- A empresa rural é um imóvel rural com área de até 600 vezes o módulo rural da respectiva região, explorada econômica e racionalmente.
- O latifúndio por exploração é todo imóvel rural cuja a dimensão não exceda aquela admitida como máxima para empresa rural, com 600 módulos rurais, mas que seja mantida inexplorada em relação às possibilidades físicas, econômicas, ou que seja de ciente ou inadequadamente explorada, de modo a vedarlhe a classificação de empresa rural. Tais propriedades estão voltadas para a especulação fundiária, portanto, podem ser desapropriadas para fins da reforma agrária, uma vez que não cumprem as funções sociais e econômicas.
- O latifúndio de dimensão é todo imóvel rural com área superior a 600 módulos rurais fixados para a respectiva região.
- O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei no 6.746, de 10 de dezembro de 1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta:
- Tipo de exploração predominante no município;
- A renda obtida com a exploração predominante;
- Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
- Conceito de propriedade familiar.
Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão, de conformidade com art. 4° da Lei no 8.629/93, sendo:
- Um minifúndio é um imóvel rural de área inferior a um módulo fiscal.
- Uma pequena propriedade é um imóvel rural de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais.
- Uma média propriedade é um imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais.
- Uma grande propriedade é um imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.