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As unidades de conservação ambiental

As unidades de conservação ambiental são áreas designadas para proteger ecossistemas, flora, fauna e recursos naturais. Elas desempenham um papel crucial na preservação da biodiversidade, na mitigação das mudanças climáticas e na promoção do uso sustentável dos recursos naturais, contribuindo para a saúde do planeta e das gerações futuras.

As categorias de unidades de Conservação brasileiras:

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

As categorias de proteção integral são:

RESERVA BIOLÓGICA

Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. Executando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, é de posse e domínio público, a visitação pública é proibida e de acordo com o plano de manejo ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela unidade.

ESTAÇÃO ECOLÓGICA

Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos e a visitação pública é proibida, exceto quando há objetivo educacional e de acordo com o plano de manejo ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela unidade e são permitidas alterações no ecossistemas de medidas que visem a restauração de ecossistema modificado, manejo de espécie com o fim de preservar a diversidade biológica e pesquisas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes do ecossistema em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

PARQUE NACIONAL

Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental. Na recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, é de posse e domínio públicos, a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável e as unidades dessa categoria criadas pelo estado ou município serão denominadas respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

MONUMENTO NATURAL

Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário, as condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área de ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e aquelas previstas em regulamento.

REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE

Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória pode ser constituído por áreas particulares desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário as condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade. A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL

O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável da parcela de seus recursos naturais.

ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

É uma área, em geral de pequena extensão, com pouco ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-la com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas e, respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada.

FLORESTA NACIONAL

É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para a exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no plano de manejo da unidade. A visitação pública é permita condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável pela administração, a pesquisa é permitida e incentivada sujeitando-se a prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade. A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. A unidade desta categoria, quando criada pelo estado ou município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

RESERVA DE FAUNA

É uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticos, residentes ou migratórias adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posso e domínio públicos, a visitação pública é permitida desde que compatível com o manejo da unidade. É proibida a caça amadorística ou profissional. A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes da pesquisa obedecerá ao disposto na lei sobre fauna e regulamentos.

RESERVA EXTRATIVISTA

É uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, as áreas particulares incluídas em seu limite devem ser desapropriadas. A Reserva Extrativista será gerida por um Conselho Deliberativo presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organização da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no plano de manejo da área. A pesquisa é permitida e incentivada sujeitando-se a prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade. O plano de manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo, são proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais complementares à demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista.

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

É uma área natural que abriga populações tradicionais cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvido por estas populações. É de posse e domínio públicos, gerida por um Conselho Deliberativo presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área. A visitação pública é permitida e incentivada, à melhor relação das populações residentes com seu meio e a educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável. Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação e, é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, as limitações legais e ao plano de manejo da área. O plano de manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN)

É uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, o gravame constará de conservar a diversidade biológica, o gravame constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro de Imóveis. Só poderá ser permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme se dispuser em regulamento. Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de RPPN para a elaboração de um plano de manejo ou de proteção e de gestão da unidade.

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída de terras públicas ou privadas. Podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA. As condições para realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sobre domínio público serão estabelecidas pelo órgão ambiental responsável por sua gestão, nas áreas sob propriedade privada cabe ao proprietário estabelecer as condições, observadas as exigências e restrições legais. A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

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ESA 2022

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