ESTRUTURA FUNDIÁRIA DO BRASIL


Censo agropecuário IBGE 2006. Obs: A diferença corresponde a áreas não declaradas.
A elevada concentração fundiária remonta ao período colonial, quando então o acesso às terras se dava através do sistema das SESMARIAS, cujos critérios para aquisição de terras se baseava na avaliação do pretendente, o que implicava considerar o seu status social, suas qualidades e seus serviços prestados à Coroa Portuguesa. Desta forma a aquisição de terras, apesar de regulamentada pela lei, derivava do arbítrio real e não de um direito inerente ao pretendente.
No Brasil império foi criada a LEI DE TERRAS (1850), que modificava e regulamentava o critério de acesso à terra. Essa lei extinguia o regime de acesso à terra através da posse, isto é, da ocupação pura e simples. A terra somente poderia ser adquirida através da compra e por um preço mínimo estipulado. Os lotes ou glebas de terras eram vendidos em HASTA PÚBLICA, ou seja, em leilões.
Desde o período colonial há predomínio das grandes propriedades em nossa estrutura fundiária. Mais recentemente, entre as décadas de 1950 e 1980, a monocultura e a mecanização em grandes latifúndios foram estimuladas por sucessivos governos como modelo de desenvolvimento e crescimento econômico. Dessa forma, até aproximadamente meados da década de 1990, época em que começou a receber mais apoio e investimento governamental, a agricultura familiar esteve relegada a segundo plano na formulação das políticas agrícolas, resultando na transferência de pequenos proprietários e trabalhadores rurais do campo para as cidades.
O ESTATUTO DA TERRA
Foi implantado em 30/11/1964. Ele estabeleceu que o cadastramento dos imóveis rurais seria realizado por base no MÓDULO RURAL fixado para cada região.
MÓDULO RURAL: área explorável que, em determinada posição do país, direta e pessoalmente explorada por um conjunto familiar equivalente a quatro pessoas adultas, correspondendo a 1000 jornadas anuais, lhe absorva toda a força de trabalho em face ao nível tecnológico adotado naquela posição geográfica e, conforme o tipo de exploração considerado proporcione um rendimento capaz de assegurar-lhe a subsistência e o progresso social e econômico.
O módulo rural fixado para cada região foi base, por sua vez, para classificar os imóveis rurais em quatro tipos de categorias:
- Minifúndio: imóvel rural com área explorável inferior ao módulo fixado para a respectiva região. Predomina em nosso país. A terra é explorada de forma inadequada e o destino da produção é a subsistência da família envolvida.
- Empresa Rural: imóvel rural com área de até 600 vezes o módulo rural da respectiva região, explorada econômica e racionalmente.
- Latifúndio por exploração: todo imóvel rural cuja a dimensão não exceda aquela admitida como máxima para empresa rural (600 módulos rurais), mas que seja mantida inexplorada em relação às possibilidades físicas, econômicas, ou que seja deficiente ou inadequadamente explorada, de modo a vedar-lhe a classificação de empresa rural.
Tais propriedades estão voltadas para a especulação fundiária, portanto, podem ser desapropriadas para fins da Reforma Agrária, uma vez que não cumprem as funções sociais e econômicas.
- Latifúndio de dimensão: todo imóvel rural com área superior a 600 módulos rurais fixados para a respectiva região.
MÓDULO FISCAL: é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta:
- tipo de exploração predominante no município;
- a renda obtida com a exploração predominante;
- outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
- conceito de propriedade familiar.
CLASSIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS SEGUNDO O MÓDULO FISCAL
Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo:
- Minifúndio: imóvel rural de área inferior a um módulo fiscal.
- Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais.
- Média propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais.
- Grande propriedade: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.
A QUESTÃO DA VIOLÊNCIA NO CAMPO
Um dos mais graves problemas existentes no meio rural é a questão da violência no campo. Os principais personagens envolvidos são a Polícia, os grileiros, os posseiros, os índios, os garimpeiros, além dos trabalhadores rurais.
- Principais causas:
- a injusta estrutura fundiária;
- ação dos grileiros (ricos fazendeiros que mediante a apresentação de uma falsa escritura se apresentam como donos de uma terra que não lhes pertence);
- a invasão de terras por trabalhadores rurais sem-terra (com maior destaque para os membros do MST);
- a impunidade;
- a ação da polícia;
- a invasão de terras indígenas etc.


Brasil tem recorde de assassinatos em conflitos por terra nos primeiros meses de 2017, segundo a CPT
“Foram 37 mortes, maior número registrado entre o período de janeiro a maio desde 2008”.
Para resolver a questão da luta pela posse da terra se faz necessário a implantação de uma REFORMA AGRÁRIA, que segundo a Constituição, é assim definida:
Parágrafo 1º – Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor a distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade.
Parágrafo 2º – Política Agrícola – o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-los com o processo de industrialização do país.
Resumidamente a reforma agrária seria o conjunto de medidas que visam desapropriar as terras improdutivas para o assentamento de famílias de trabalhadores rurais sem-terra, adoção de um programa de ajuda técnica e financeira, estabelecimento de uma política de preços mínimos, acompanhada da garantia de compra das safras produzidas e ainda da organização dos novos produtores em cooperativas agrícolas. A adoção dessas medidas é indispensável para que a reforma agrária possa dar os resultados esperados.
MODELOS DE REFORMA AGRÁRIA
REFORMA AGRÁRIA DISTRIBUTIVA: Está baseada do emprego de terras devolutas (que pertencem ao poder público), ou de terras desapropriadas pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Tem por objetivo assentar famílias de trabalhadores rurais sem terra.
Esse modelo de Reforma Agrária deve ser acompanhado de um conjunto de medidas complementares, dentre as quais, destacamos:
- abertura de linhas de créditos com juros abaixo do mercado;
- assistência técnica;
- organização de cooperativas agrícolas;
- garantia da compra das safras produzidas;
- política de preços mínimos.
REFORMA AGRÁRIA DE BASE TÉCNICA: Está apoiada na modernização das atividades agrárias, através do emprego em larga escala dos insumos ou implementos agrícolas (máquinas, fertilizantes, defensivos agrícolas, equipamentos de irrigação, sementes selecionadas ou alteradas geneticamente etc). Este modelo de reforma agrária eleva a produtividade do campo e consequentemente, o crescimento do agronegócio.

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